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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Desconto em pagamento antecipado é obrigatório


Na hora de quitar antecipadamente um débito, o consumidor tem direito a redução dos juros e de demais acréscimos. A norma é clara e está prevista no artigo 52, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor. Isso vale para pagamentos antecipados de algumas, muitas ou todas as parcelas de uma dívida, a exemplo de um financiamento; da aquisição de um computador, carro, geladeira ou televisão; de um empréstimo feito no banco ou um arrendamento mercantil financeiro.


As instituições financeiras estão obrigadas, legalmente, a proceder a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiram sobre as prestações vincendas.Entretanto, nem sempre é assim. Clientes desinformados pagam, muitas vezes, o valor total das parcelas, sem sequer conhecer o direito ao desconto.

Com o objetivo de informar à população, a Lei Estadual nº 13.828/09 determina que instituições financeiras e outros estabelecimentos que viabilizem financiamento, crédito, empréstimo ou outras operações afins afixem cartazes e avisos informando sobre o assunto. A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 1.015/09, de autoria do deputado Izaías Régis (PTB).

As placas ou cartazes devem ter dimensões suficientes para que a informação possa ser lida normalmente pelos clientes. Quem descumprir a determinação pagará multa de R$ 5 mil. O valor é duplicado em caso de reincidência.

O alcance social da lei foi destacado pelo parlamentar na justificativa da matéria. “A proposição dará publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas que, na maioria das vezes, não beneficia os clientes, já que as empresas não informam a eles sobre os seus direitos’, declarou o 1º vice-presidente da Alepe.

 
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

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