Hino de Garanhuns/PE - Alta Definição (HD)

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Escolas da Rede Municipal de Ensino são reformadas

A Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação e Esportes, já iniciou os trabalhos de reforma nas Escolas que integram a Rede Municipal de Ensino. Nesta primeira etapa, estão sendo beneficiadas com melhorias, as Escolas Letácio Brito e Arthur Brasiliense Maia, ambas localizadas no bairro da Boa Vista, bem como a José Brasileiro Vila Nova, localizada no bairro Aloísio Pinto. A iniciativa beneficiará cerca de 2.500 alunos, matriculados nessas Instituições. Gradualmente, todos os educandários serão beneficiados pelas ações.

Os serviços inicialmente contemplam reformas na estrutura física com pintura e recolocação de telhas, além da manutenção hidráulica e elétrica. A previsão é de que no próximo mês as atividades estejam concluídas, o que garantirá uma melhor condição de estudo e trabalho. A expectativa é que as 69 Escolas Municipais, localizadas nos espaços urbano e rural, bem como nos Distritos passem por intervenções. E para garantir que nenhuma delas fique de fora dos trabalhos de recuperação, já foi realizado um levantamento das necessidades. Os serviços darão prioridade aos prédios que mais apresentam avarias.

Além da melhoria na estrutura física das escolas, a Prefeitura Municipal também investe em benefícios para os estudantes, oferecendo transporte escolar e merenda de qualidade, como também propicia capacitações periódicas para os professores e profissionais da Educação.

Fonte: Prefeitura Municipal de Garanhuns

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Dep. Izaías Régis apóia oito municípios do Agreste Meridional para receber as Campanhas de Prevenção do Câncer de Mama e Próstata.

“O exame clínico das mamas e da próstata seguido de acompanhamento médico, ainda é a melhor maneira de se defender das doenças”, afirma o Deputado Estadual Izaías Régis que apóia as Campanhas de Prevenção do Câncer de Mama e Prevenção do Câncer de Próstata, que ocorrerá em vários municípios do Agreste Meridional, além de Garanhuns, os municípios contemplados serão: Paranatama, Brejão, Capoeiras, Terezinha, Saloá, Correntes e Palmeirina receberão atendimento de exames preventivos.


Segue abaixo cronograma e local de atendimento para os exames:

GARANHUNS    -   1 a 5/2/2010  -  8 a 10/2/2010 e 22 a 26/03-  Prefeitura de Garanhuns

PARANATAMA - 08 a 11/2/2010 - Prefeitura de Paranatama

BREJÃO - 22 a 26/2/2010 - Associação Comunitária dos Moradores de Brejão

CAPOEIRAS - 22 a 26/2/2010 - Prefeitura de Capoeiras

TEREZINHA - 8 a 12/3/2010 - Prefeitura de Terezinha

SALOÁ - 15 a 19/3/2010 - Prefeitura de Saloá

CORRENTES - 15 a 19/3/2010 - Prefeitura de Correntes

PALMEIRINA - 22 a 25/3/2010 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeirina

ACIG em parceria com o SESI realizam Campanhas de Prevenção ao Câncer de Mama e Prevenção do Câncer de Próstata.


O câncer de mama representa uma das principais causas de morte em mulheres. As estatísticas indicam o aumento considerável de sua freqüência em diversos continentes. No Brasil, essa realidade não é diferente.



As mulheres que já tiveram sua primeira menstruação devem realizar periodicamente o exame clínico das mamas. Após 40 anos toda mulher deve fazer mamografia a cada dois anos. Aquelas que tiveram ou têm casos de câncer de mama na família, diagnosticados antes dos 50 anos (mãe, irmã, filha etc.) ou que tiveram câncer de ovário ou em uma das mamas, em qualquer idade, devem realizar o exame clínico e mamografia, a partir dos 35 anos de idade, anualmente.


As formas mais eficazes para detecção precoce do câncer de mama são o exame clínico da mama e a mamografia. A recomendação é que o exame das mamas pela própria mulher também faça parte das ações de educação para a saúde.



Outra doença que aflige os homens é o Câncer de Próstata. A Prevenção e o diagnóstico precoce também garantem sucesso do tratamento. O câncer de próstata é uma doença comum, com possibilidade de tratamento curativo em grande parte dos casos.


Sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de próstata é o mais freqüente em todas as regiões, com risco estimado de 69/100.000 na região Sul, 63/100.000 na região Sudeste, 47/100.000 na região Centro-Oeste, 38/100.000 na região Nordeste, e 22/100.000 na região Norte de acordo com o Instituto Nacional de Câncer – INCA.


Como forma de ajudar a minimizar a incidência da doença a ACIG – Associação Comercial e Industrial de Garanhuns, em parceria com o SESI, realizam entre os dias 01 a 05/fev, a Campanha de Prevenção de Câncer de Mama e entre os dias 08 a 10/fev, Campanha de Prevenção do Câncer de Próstata. Desde 1995 a ACIG e o SESI vem realizando essas Campanhas Preventivas, cerca de 60 mil pessoas em Garanhuns e 30 mil pessoas da região do já foram atendidas, segundo o Deputado Izaías Régis que também apóia as ações desenvolvidas pela unidade.


A unidade da ACIG fica localizada na Rua Dr. José Mariano, 141, no centro de Garanhuns, maiores informações 87 3761 2470.


Lembre-se, o câncer de mama e de próstata tem cura se for descoberto numa fase bem inicial.



Prefeitura intensifica a fiscalização contra ao depósito de Entulhos nas Vias Públicas

A Prefeitura de Garanhuns não realizará mais o serviço gratuito de remoção dos entulhos depositados nas vias públicas por construtores.


De acordo com o Decreto nº 002/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.912, fica proibido colocar materiais de construção, resíduos indústrias, resíduos de construção civil e detritos de qualquer natureza em locais, como: vias e espaços públicos, vales, lotes e terrenos baldios, margens de rodovias, cursos d´água e nascentes. A Regulamentação também classifica cada grupo de detritos e estabelece os valores de multas e taxas aos construtores ou cidadãos que realizam reformas em seus imóveis e que ao invés de retirar os entulhos, os depositam nas ruas. “Por mês, a Prefeitura investia cerca de 150 mil reais só com o serviço de remoção de Entulhos. Recursos que poderiam ser aplicados em obras e ações governamentais”, esclarece o secretário de Serviços Públicos, João Ricardo.

Caso o construtor não promova a remoção do entulho ou não procure a Prefeitura para tratar da liberação da Licença de Construção, o que lhe possibilitará a fixação do valor e a prestação desse serviço por parte da Prefeitura, serão aplicadas multas referentes à infração. A autuação será de multa no valor de R$ 1.000,00, acrescidos de mais R$ 50,00, por tonelada, a cada dia de atraso no descumprimento da notificação.

Os Ficais da Prefeitura estarão atentos ao depósito de tijolos, areia, brita, vergalhões de ferro ou qualquer tipo de material utilizado em obras de construção ou reforma. Neste caso, a Prefeitura concederá um prazo de oito horas para que os construtores possam transportar o material para o interior das suas construções. O não cumprimento da normatização resultará no recolhimento do material acondicionado na via pública por parte da Prefeitura, que transportará esse material para o seu depósito, ficando o infrator sujeito a pagar pelo transporte, bem como o valor de R$ 100,00 por dia em que o material permanecer no depósito.

Fonte: Prefeitura Municipal de Garanhuns

sábado, 23 de janeiro de 2010

LEI Nº 13.852/2009 DE AUTORIA DO DEP. IZAÍAS RÉGIS DISCIPLINA A COMPRA DE MATERIAL DIDÁTICO ESCOLAR


Está em vigor desde 18 de agosto de 2009 à Lei nº 13.852 que regulamenta a aquisição de material didático escolar. A referida lei visa facilitar a vida de muitas famílias que possuem filhos matriculados na rede particular de ensino.


Dentre os pontos constantes dessa Lei destacamos a desobrigatoriedade dos pais ou responsáveis de comprarem todo o material ditático-escolar de uma única vez. Pela Lei a escola divulgará no período da matrícula, a relação do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante todo o ano letivo, juntamente com o cronograma semestral básico de utilização desse material e os pais poderão optar pela aquisição integral ou ao longo do semestre. Podemos destacar ainda, no caso de opção pelo pagamento da taxa de material, a escola deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material e os preços deverão estar de acordo com a média de preços praticados no mercado. Vale salientar que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.
Izaías Régis, informa que “essa Lei coíbe práticas abusivas de alguns estabelecimentos de ensino e protege pais e responsáveis dessa prática”.

Leia abaixo na integra a Lei nº13.852.


LEI Nº 13.852, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de

educação básica e média da rede particular do Estado de Pernambuco, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica e média da

rede particular se fará com a observância do disposto nesta Lei.

Art. 2º O estabelecimento de ensino divulgará, durante o período de matrícula, a lista do material escolar

a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de

utilização.

Parágrafo único. Os pais ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material

escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, conforme o cronograma a que se

refere o caput, sendo necessária a entrega do referido material ao estabelecimento de ensino nas datas e

nos períodos por estes definidos.

Art. 3º O estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais ou ao responsável pelo aluno a opção de

pagamento de taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta do material, sendo

vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.

Parágrafo único. No caso de opção pelo pagamento da taxa a que se refere o caput, o estabelecimento

de ensino apresentará demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista

de material didático-escolar, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.

Art. 4º Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de

expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de

aprendizagem.

Art. 5º A lista de material didático-escolar poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que

não se ultrapasse em mais de 30% (trinta por cento) o quantitativo originalmente solicitado.

Parágrafo único. O estabelecimento de ensino será responsável pela complementação do material

exigido que ultrapassar o percentual determinado no caput.

Art. 6º Fica vedada a indicação, sob qualquer pretexto, pelo estabelecimento de ensino, de fornecedor ou

marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos livros e apostilas adotados pelo

estabelecimento de ensino, em consonância com o seu projeto pedagógico.

Art. 7º É vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno nas atividades

escolares à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido.

Art. 8º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeita o estabelecimento de ensino às

penalidades previstas na legislação relativa aos direitos do consumidor e em normas pertinentes.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Izaías Régis


Fonte: Sistema LEGISPE - Base de Dados da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O exemplo do Cel Sávio é ressaltado pelo Deputado Izaías Régis em cerimônia festiva de boas vindas ao novo Comandante do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado à cidade de Garanhuns.


Na noite de ontem, dia 20 de janeiro de 2010, o 71º Batalhão de Infantaria Motorizado realizou jantar de boas vindas e apresentação do novo comandante à sociedade Garanhuense. O novo Comandante que irá substituir o Cel. Fernando Sávio Parente de Carvalho, nesta próxima sexta, dia 22 de janeiro, será o Ten. Cel. Evaldo Ferreira Baptista, natural do Rio de Janeiro, casado com Maria Aparecida e pai de três filhos: Guilherme, Gabriel e Gustavo. O Ten. Cel. Evaldo é oriundo da Brigada de Operações Especiais, Goiânia – GO.

Na cerimônia festiva, estavam presentes grande parte das entidades representativas do Município de Garanhuns, o Prefeito Luiz Carlos de Oliveira, com equipe de Secretários, o Deputado Estadual Izaías Régis, o Vereador Lucena, Ex-prefeitos Ivo Amaral e Silvino Duarte, Prefeito de Terezinha Alexandre, Lojas Maçônicas, representantes de Bancos, Comércio, Empresários, Classe Jurídica, amigos do Batalhão,Oficiais do Exército com seus familiares, imprensa, entre outros.

Entres as homenagens prestadas ao Cel. Sávio e sua família, o Deputado Izaías Régis fez questão de em breve tempo fazer algumas considerações sobre a atuação e o exemplo do Cel. Sávio pelo seu trabalho de três anos no comando do 71º BIMtz, demonstrando sua admiração e amizade: “Poucas pessoas amam essa cidade, como aquelas que já moram aqui. Eu admiro estas pessoas que pisam este torrão, e sentem esse amor pela cidade de Garanhuns. Vários passaram por aqui e voltaram para fazer suas residências como o Cel Mendonça e muitos outros, acredito que o Cel. Sávio vai voltar a esta terra”. Izaías ressalta a importância da união de todos por Garanhuns, “se houvesse essa união a cidade já seria outra” . Disse ainda, “o exemplo do Coronel Sávio e de sua esposa Daliana de unir as pessoas de Garanhuns, amando e querendo o melhor para a cidade, não deve ser esquecido e sim seguido”. Deputado Izaías Régis, amigo do Batalhão Duarte Coelho, finalizou suas palavras dizendo que jamais vai esquecer a amizade que se consolidou ao longo dos últimos três anos .

Educação promove Reunião de Colegiado para Diretores

Nos dias 27 e 28 de janeiro, acontecerá no auditório da Escola Letácio Brito, a 1ª Reunião de Colegiado para Diretores de Escolas da Rede Municipal de Ensino. O evento está sendo organizado pela Prefeitura de Garanhuns, através da Secretaria de Educação e Esportes e reunirá 62 profissionais, destes, 26 diretores de Escolas e mais 36 coordenadores pedagógicos.


O objetivo é capacitar e manter os profissionais atualizados sobre novas metodologias de ensino. Durante o encontro, serão abordadas questões administrativas, como informações gerais de toda a Escola, calendário escolar, matriz curricular e projeto político-pedagógico, dentre outros temas. Na ocasião, assuntos relativos gestão participativa também serão abordados, enfatizando a necessidade de se criar os Conselhos Escolares, bem como suplementar a gestão participativa, na medida em que possa ser fortalecido o grupo de gestores.

Fonte: Prefeitura Municipal de Garanhuns

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Aposentadoria de Servidor em 24 horas

O Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG) vem apresentando avanços consideráveis no atendimento ao Servidor Municipal. Um exemplo disso é o processo de aposentadoria que pode ser solicitado e concluído em até 24 horas, ação que vem sendo realizada desde o ano passado.

A implantação desse sistema tem por objetivo melhor atender àqueles que por tanto tempo contribuíram para manutenção da máquina governamental. “Hoje em pouquíssimo tempo o servidor obtêm sua Portaria de Aposentadoria, não raras às vezes em menos de 24 horas. Um processo que outrora demorava até seis meses para ser concluído”, registra, com entusiasmo, o diretor de Previdência do IPSG, Humberto Granja.

O servidor municipal interessado em requerer sua aposentadoria, deverá ir até a sede do instituto (localizado à avenida Pedro Cavalcante, nº 50, Heliópolis) munido da Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, ficha funcional, ficha financeira e Certidão de Tempo de Contribuição. Estes três últimos documentos são obtidos através de requerimento feito à Secretaria de Administração do Município.

Fonte: Prefeitura de Garanhus

Programa de Agentes Comunitários de Saúde em novo Endereço


Com a finalidade de oferecer mais comodidade a população que usufrui dos atendimentos do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a Prefeitura de Garanhuns, por meio da secretaria de Saúde, realizou a troca de endereço do Programa no bairro da Boa Vista. O prédio que antes funcionava na rua Capitão João Leite, nº 830, agora passa a funcionar na rua Mato Grosso do Sul, nº 60, nas imediações da Praça Padre Mathias Lemmers (defronte a sorveteria Doce Mel).


No local serão oferecidos atendimentos ambulatoriais pré-agendados de pediatria, obstetrícia e ginecologia. O PACS será dotado de um clínico-geral em sua estrutura para realização dos atendimentos. Os interessados em receber atendimento no local devem comparecer ao prédio do PACS com o seu Cartão de Saúde ou realizar seu cadastro, para isso é necessário ter em mãos os documentos de identificação e um comprovante de residência. O coordenador da Atenção Básica da Secretaria de Saúde, Robervan Pedrosa, lembra ainda que os Agentes de Saúde também realizam esse trabalho durante as visitas domiciliares mensais.

Fonte: Prefeitura de Garanhuns