A iniciativa de autoria do 1º vice-presidente da Casa Joaquim Nabuco, deputado Izaías Régis (PTB), consta do Projeto de Lei nº 1.431/2010. O interesse com a medida, segundo o parlamentar, é facilitar a comunicação entre consumidor e prestador de serviço. Ontem, a matéria recebeu parecer favorável dos integrantes da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
E-mails ou endereços eletrônicos serão considerados dados suplementares, não sendo, contudo, obrigatórios. Como observou o autor, na proposição, os infratores deverão se denunciados ao Procon/PE ou à Defesa dos Direitos do Consumidor, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Eles estarão sujeitos a multas diárias, cujos valores serão os mesmos da cobrança encaminhada ao denunciante. “Queremos diminuir as dificuldades para contatar empresas, uma vez que os clientes precisam lidar com as limitações impostas pelos atendentes de telemarketing. Agora, o atendimento poderá ser presencial”, ponderou o parlamentar.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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