De acordo com o Decreto nº 002/2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.912, fica proibido colocar materiais de construção, resíduos indústrias, resíduos de construção civil e detritos de qualquer natureza em locais, como: vias e espaços públicos, vales, lotes e terrenos baldios, margens de rodovias, cursos d´água e nascentes. A Regulamentação também classifica cada grupo de detritos e estabelece os valores de multas e taxas aos construtores ou cidadãos que realizam reformas em seus imóveis e que ao invés de retirar os entulhos, os depositam nas ruas. “Por mês, a Prefeitura investia cerca de 150 mil reais só com o serviço de remoção de Entulhos. Recursos que poderiam ser aplicados em obras e ações governamentais”, esclarece o secretário de Serviços Públicos, João Ricardo.
Caso o construtor não promova a remoção do entulho ou não procure a Prefeitura para tratar da liberação da Licença de Construção, o que lhe possibilitará a fixação do valor e a prestação desse serviço por parte da Prefeitura, serão aplicadas multas referentes à infração. A autuação será de multa no valor de R$ 1.000,00, acrescidos de mais R$ 50,00, por tonelada, a cada dia de atraso no descumprimento da notificação.
Os Ficais da Prefeitura estarão atentos ao depósito de tijolos, areia, brita, vergalhões de ferro ou qualquer tipo de material utilizado em obras de construção ou reforma. Neste caso, a Prefeitura concederá um prazo de oito horas para que os construtores possam transportar o material para o interior das suas construções. O não cumprimento da normatização resultará no recolhimento do material acondicionado na via pública por parte da Prefeitura, que transportará esse material para o seu depósito, ficando o infrator sujeito a pagar pelo transporte, bem como o valor de R$ 100,00 por dia em que o material permanecer no depósito.
Fonte: Prefeitura Municipal de Garanhuns
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