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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Agentes de Saúde em Garanhuns elegem o Dep. Izaías como porta voz.

O Dep. Izaías Régis (PTB) se reuniu nesta terça-feira, dia 06, no bairro do Magano com os agentes de saúde de Garanhuns. Os agentes solicitam ao Dep. Izaías que seja feito um forte apelo ao Governo do Estado para que o mais rápido possível  a categoria possa receber conforme o piso salárial.

A categoria dos agentes de saúde já é regulamentada por lei federal, mas não conta com piso salarial nacional nem plano de carreira. Entre as atribuições devem atuar na prevenção de doenças e na promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O Senado Federal já aprovou e agora tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.111/2009 que altera a Lei 11.350/2006 para criar o piso salarial de R$ 930,00 para os agentes de saúde. A categoria reivindica piso de dois salários mínimos.

A agente de saúde, Cristina, reclama que o salário está bastante defasado e o que recebem hoje é o mesmo valor pago em 2009, ou seja, nos últimos 12 meses não houve nenhum tipo de reajuste. "Se cumprimos com os nossos deveres é porque queremos os nossos direitos", destacou.

O Governo Federal repassa, mensalmente aos municípios, R$ 651 por trabalhador. Em Garanhuns, a categoria soma 260 agentes.
O Dep. Izaías Ríegis, valorizou o trabalho que  vem sendo realizado em Garanhuns e garante participar da luta junto a categoria dos agentes de saúde. " Acredito que a forma mais eficaz de combater as doenças é a preventiva, justamente o que vocês fazem", enfatizou.

Saiba mais sobre o trabalho do Agente Comunitário de Saúde:


O trabalho do agente comunitário de saúde está previsto em lei?

Sim. O exercício da atividade profissional de Agente Comunitário de Saúde deve observar a Lei nº 10.507/2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde, o Decreto nº 3.189/1999, que fixa as diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde, e a Portaria nº 1.886/1997 (do Ministro de Estado da Saúde), que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário e do Programa de Saúde da Família.

O que faz um agente comunitário de saúde?

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde.

Fonte: http://www.ministeriodasaude.gov.br/

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