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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Pais devem ficar atentos a exigências das escolas

Lei aprovada na Alepe evita que unidades de ensino cobrem taxas abusivas


O início do ano letivo nas escolas privadas em Garanhuns, no Agreste, trouxe uma preocupação para os pais: o valor da lista do material didático. Em algumas unidades de ensino, o custo com livros didáticos chega a R$ 900,00 para estudante da 5a série. O fato recebeu o repúdio do deputado Izaías Régis (PTB). “Nada justifica tanta carestia”, frisou o 1O vice-presidente da Alepe, citando, ainda, a Lei nO 13.852, de sua autoria, que estabelece normas quanto à solicitação de material didático-escolar pelos estabelecimentos educacionais.

A legislação, sancionada em agosto do ano passado pelo governador Eduardo Campos (PSB), desobriga a compra do material de uma única vez. O responsável pelo aluno pode optar por adquirir apenas o que será utilizado em cada semestre.

Em relação à cobrança da taxa de material, a escola deverá detalhar as despesas com os itens adquiridos e não poderá incluir na relação produtos de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades pedagógicas. “O valor da mensalidade é muito alto e as unidades devem ter esse material previsto no orçamento”, argumentou Régis.

O parlamentar também defendeu que as iniciativas do Parlamento Estadual sejam mais divulgadas para que a população possa conhecer seus direitos e, assim, evitar abusos. Como mais um exemplo da importância da legislação, o petebista detalhou o caso de uma unidade de ensino que exigiu dos pais de uma criança na pré-escola cinco resmas de papel ofício.

“Para utilizar as 2,5 mil folhas no ano, o aluno terá que usar mais de 20 unidades por dia”, contabilizou, acrescentando que, desde que colocou o texto da lei no blog (izaiasregis.blogspot.com), vem recebendo diversas reclamações.

Os deputados Alberto Feitosa e Esmeraldo Santos, ambos do PR, apoiaram o pronunciamento.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

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