Valorizar a cultura pernambucana e oferecer atividades extraclasse aos estudantes da rede estadual de ensino, por meio da música e da dança. Esses são os objetivos expressos pelo 1° vice-presidente da Casa Joaquim Nabuco, deputado Izaías Régis (PTB), nos projetos de Lei Ordinária números 1.463/2010 e 1.489/2010. As proposições foram debatidas, ontem pela manhã, em audiência pública conjunta promovida pelas Comissões de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) e de Educação e Cultura. Os colegiados são presididos, respectivamente, pelos deputados petistas André Campos e Teresa Leitão.
Durante o debate, Régis, que é autor das proposições, observou serem as melhores alternativas para ocupar os jovens e mantê-los afastados da criminalidade. O petebista usou como exemplo a cidade de Garanhuns, no Agreste.
Segundo disse, houve avanço no envolvimento de adolescentes em delitos, no município, “assim como em todo o Brasil”. “Não adianta apenas oferecer disciplinas formais. Hoje, quando acabam as aulas, os estudantes ficam nas ruas”, argumentou.
Para o parlamentar, se existissem investimentos diferenciados em educação, “seria possível, até mesmo, reverter os índices de consumo de drogas”. Para tanto, o petebista defendeu a aprovação dos textos que visam implementar os Projetos Danças do Folclore Pernambucano e Música nas Escolas. “A Lei Federal nº 11.769, inclusive, prevê a viabilização de iniciativas do tipo”, acrescentou. Ambas propostas serão votadas, na próxima terça-feira, na CCLJ.
Caso aprovadas, serão ministradas aulas de ritmos como frevo, forró, maracatu, ciranda, coco e outros.
Além dos parlamentares integrantes dos dois colegiados, participaram da audiência pública representantes do Conservatório Pernambucano de Música, da Secretaria de Cultura e da Associação de Pais de Alunos de Pernambuco. Todos demonstraram apoio à ideia do petebista.
Reunião Ordinária – Ainda no encontro, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça distribuiu oito propostas e aprovou outras sete.
Fonte: Publicado no Diário Oficial do Estado