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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Izaías Régis faz novas solicitações em defesa dos direitos da mulher.




A indicação de nº 489/2007, datada em 15 de março de 2007, de autoria do Deputado Izaías Régis foi atendida pelo Governador do Estado de Pernambuco no dia de 17 de julho de 2009. Hoje, a 9ª Delegacia da Mulher com aproximadamente 250 metros quadrados, é composto de permanência, cartório, seção administrativa, sala de registro de Boletim de Ocorrência, sala de atendimento a mulher e gabinete, segundo a titular da delegacia, Débora Tenório. Cerca de 8 policiais entre agentes, escrivão e delegado estão atuando na delegacia. A sede funciona na Rua Frei Caneca, 460 Heliópolis.


A construção da nova delegacia atendeu a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais de Garanhuns. Uma prova disso foi uma carta de agradecimento entregue ao governador pela Sociedade Feminina de Garanhuns. Há um ano, em visita à cidade, o governador recebeu um abaixo-assinado da mesma organização com mais de mil e duzentas assinaturas solicitando a criação da delegacia.

O Deputado Izaías Régis verificou as necessidades da Delegacia especializada na mulher. Novas indicações serão feitas em favor da continuidade da melhoria da assistência à mulher. Izaías vai solicitar, pessoal para atendimento 24 horas da unidade, viatura e que seja instalado a rede de atendimento no município. Casa de Abrigo (que atende mulheres em risco), Secretaria e suas Coordenadorias fazem parte desta rede.

Segundo a Delegada Débora Tenório, ela vem contado com a ajuda dos CAPS (Município), fazendo palestras em colégios e debates em faculdades, além da imprensa local.
 
Outra informação importante, desde sua inauguração em 17 de julho, em três meses, 100 inquéritos aproximadamente foram instalados, ou seja um por dia e 143 Boletins de Ocorrências até o final de outubro deste ano.

“Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial...” (Art. 5º da Lei Maria da Penha).


DENUNCIE: 87 3761 8507 e finais 8508/8509/8510/5811.










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