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quinta-feira, 3 de março de 2011

Mais segurança nas compras na Internet

As empresas que negociam produtos e serviços online poderão ser obrigadas a disponibilizar, no site, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço físico do grupo comercial. A intenção é aumentar a segurança, em razão do crescimento desse tipo de venda. Ontem, a idéia constante do Projeto de Lei Ordinária nº 1.434/2010, de autoria do deputado Izaías Régis (PTB), recebeu parecer favorável na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.


Além de determinar a divulgação dos dados, a matéria exige, em parágrafo único, a publicação do registro e do logradouro dos estabelecimentos “na página de acesso aos sites, em local visível e com fonte equivalente a um quarto do maior caractere à disposição na página eletrônica”. “Como não são todas as empresas que fornecem informações nem há legislação específica, encaminhamos o projeto de lei. Esperamos oferecer mais transparência aos consumidores para que saibam quem são esses fornecedores”, esclareceu Régis, na justificativa da proposição.

Os infratores estarão sujeitos a multas, que deverão variar de R$ 500,00 a R$ 3.000,00. Os valores serão aplicados de acordo com a gravidade da infração.

Após notificados pelos órgãos competentes do setor de consumo, os grupos comerciais terão 15 dias para se adequar aos termos da legislação. Se não procederem como determina a norma, os sites poderão ser retirados da Internet.

Outras cinco proposições foram acatadas pela Comissão. Dentre as últimas matérias, o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2011, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1,54 milhão. A medida beneficiará a Secretaria de Defesa Social.

Contas Públicas – Ao final da reunião, o presidente de Finanças, deputado Clodoaldo Magalhães (PTB), anunciou o convite feito ao secretário da Fazenda, Paulo Câmara, para o dia 16 de março, quando o gestor detalhará o último Quadrimestre da Execução Orçamentária Estadual de 2010.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Peranambuco

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