Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo. Caso seja aprovado, os profissionais dessa categoria, também conhecida como Técnico em Espetáculos de Diversões, deverão requerer o registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Porém, para obter o registro profissional, que terá validade em todo o território nacional, será necessária a apresentação de certificado de curso profissionalizante de DJ. Apenas serão dispensados do registro e de outras exigências previstas na lei nº 6.533 (art. 7º), os profissionais estrangeiros que permanecerem no Brasil, em exercício da profissão, no prazo máximo de 60 dias.
O projeto também fixa a jornada de trabalho desses profissionais em seis horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, estabelece que na realização de eventos com a participação de profissionais estrangeiros, obrigatoriamente, deverão ser contratados pelo menos 60% de profissionais brasileiros.
Para Armando Monteiro é necessário regulamentar a profissão como forma de conceder um tratamento isonômico a uma categoria que vem crescendo expressivamente nos últimos anos. “Ora, se os artistas já têm sua profissão regulamentada, é hora de atribuir a estes profissionais tratamento isonômico, com o intuito de assegurar-lhes direitos comuns aos trabalhadores, evitando processos judiciais que – na atual situação dessa categoria – seria de difícil efetividade, dada a característica de sua atividade”, argumentou.
Além disso, o parlamentar ressalta os avanços que a profissão de DJ e produtor DJ trará ao setor de educação. “A atuação desses profissionais certamente auxiliará aspectos tecnológicos da educação, principalmente da educação à distância, tornando-se ferramenta útil para o desenvolvimento da educação nacional como um todo”, concluiu. Nesta mesma linha, a senadora Ana Amélia (PP/RS) que também votou favorável ao projeto, elogiou a defesa do senador Armando Monteiro, corroborando com os avanços à educação brasileira.
Entenda a profissão - DJ ou Profissional de Cabine de Som é o profissional que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução. Já o Produtor DJ é o profissional que manipula obras fonográficas impressas ou não, que cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obra inédita, originária ou derivada.
Fonte: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo
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