Hino de Garanhuns/PE - Alta Definição (HD)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

LEI Nº 14.434/2011

O hábito de fazer compras pela internet esta cada vez mais comum entre os pernambucanos.  A variedade de produtos oferecidos na rede, a comodidade de fazer compras sem precisar sair de casa e as facilidades para realização do pagamento, são fatores que atraem cada vez mais os "consumidores virtuais". Entretanto, é preciso ter cuidado, afinal, junto com as compras, o consumidor também pode levar para casa uma série de problemas.

Para que os chamados “consumidores virtuais” tenham um pouco mais de segurança o deputado Izaías Régis criou a lei nº 14.434/2011, que obriga todas as empresas que tiverem páginas na internet a disponibilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o endereço da sede principal.
Essas informações darão mais segurança às pessoas que realizam transações comerciais pela internet. Muitos são os casos em que o consumidor, para solucionar algum problema, precisa se dirigir até a sede da empresa, e nesses casos, a falta de endereço no respectivo site torna impossível esse contato.

Como não são todas as empresas que fornecem esses dados e como não há legislação sobre esse tempo, a lei nº 14.434/2011 é de grande importância, uma vez que tem como finalidade dar maior transparência aos consumidores em relação às empresas que possuem páginas na internet, visto que o CNPJ e o endereço são dados informativos essenciais para que seja estabelecida a relação de consumo tão utilizada atualmente.

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