A partir deste mês, conforme
divulgação do governo federal, as donas de casa e homens de baixa renda, que
não têm emprego remunerado, podem contribuir para a Previdência Social com a
alíquota de 5% sob o salário mínimo, o que equivale a uma contribuição de R$
27,25 por mês.
Essa medida faz parte de um
conjunto de benefícios defendidos pelo senador Armando Monteiro, relator da
Medida Provisória. (MP 529), sancionada integralmente pela presidente Dilma
Rousseff, no dia 31 de agosto deste ano.Agora, a Lei 12.470, assegura este benefício às donas de casas nos mesmos moldes do microempreendedor individual. Além de garantir também outros benefícios que contemplam os deficientes físicos e intelectuais.
“Essa lei garante a inclusão social de diversos setores da sociedade brasileira, em especial, a população de baixa renda. A partir deste mês, as donas de casa que precisam do benefício passarão a ter a oportunidade de contribuírem de forma módica”, ressaltou Armando Monteiro.
A redução da alíquota à
Previdência Social de 11% para 5% vai beneficiar cerca de 6,5 milhões de
pessoas, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad - IBGE)
Para tanto, as donas de casa
precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), e a renda mensal da família não pode ultrapassar dois
salários mínimos, ou seja, R$ 1.090,00.
No caso das donas de casa que não
são de baixa renda e que queriam contribuir com a Previdência Social, o valor
da alíquota permanece 11% ou 20% do salário mínimo. Se optar por recolher sob
20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de
recolhimento. Se contribuir com 11%, será sobre um salário mínimo, com direito
à aposentadoria por idade.
Fonte: Blog do Roberto Almeida
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